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Anne Biella
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José Nazareno Lobato de Castro
Comentário ·
há 8 anos
[Dúvida] Ex-marido deve sustentar mulher que não trabalha?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 8 anos
Ha algum tempo houve uma discussão neste espaço sobre o pagamento de consulta ao advogado. Nessa ocasião muitos colegas demonstraram a insatisfação com o fato de as pessoas não quererem pagar consulta, o que é muito justo, haja vista que os médicos não consultam de graça, por exemplo. Pois bem neste espaço sempre vem pessoas querendo consulta grátis, mesmo tendo condições de pagar, como no caso em comento. Ora, se este cidadão era capaz de sustentar sua família sem ajuda da mulher, é claro que ele pode, e deve, pagar advogado. E nós, colegas, não devemos alimentar esse vício e desrespeito para com nossa classe.
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Marino Nascimento da Silva Júnior
Comentário ·
há 8 anos
[Dúvida] Ex-marido deve sustentar mulher que não trabalha?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 8 anos
Senhor Álvaro, você corrigiu de modo grosseiro o colega e cometeu vários erros no seu texto.
"Trabalhasse ao invés de trabalha-se Dr. Yuri. Assim você esculhamba com a classe!"
A expressão "ao invés de" significa "ao contrário de". No caso, seria adequada a expressão "em vez de". O senhor não usou uma vírgula obrigatória que deveria isolar o vocativo. "Esculhambar" é verbo transitivo direto, logo a construção adequada seria "você esculhamba a classe".
É bem possível que eu tenha cometido erros aqui em minha "correção". Só quero que veja que o seu português está longe de ser impecável, o que, mesmo se fosse, não justificaria desqualificar publicamente um colega.
Eu pediria desculpas.
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Vitor Pécora
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Sou Testemunha de Jeová e recebi uma transfusão de sangue sem minha autorização. Posso processar o hospital?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Com todo o respeito a pessoa e aos nobres colegas com posicionamento contrário, penso que a pessoa tem direito de processar, mas o risco de perder a ação é alto. O consulente relata: "Sofri um acidente grave, [...]!" No caso em discussão o que se deve ter em mente é o consentimento. Sabe-se que para qualquer intervenção médica o consentimento do paciente deve ser o mais claro possível. O médico e o hospital devem se empenhar para que o paciente saiba tudo o que acontecerá no procedimento e ao mesmo tempo conceda sua autorização (Art. 15. do Código Civil: Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.) A mesma importância é dada pelo Código de Ética Médica em seu artigo 22: É vedado ao médico: Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte. Como se percebe, É VEDADO ao médico deixar de ESCLARECER e OBTER O CONSENTIMENTO. Porém, em contrapartida, sabe-se que a atividade médica tem como objetivo principal cuidar e salvar vidas. É um dos princípios básicos do Código de Ética. Percebe-se que ao final do artigo 22 encontra-se "[...], salvo em caso de risco iminente de morte". Assim, mesmo sem autorização, o hospital, julgando ser caso de risco de morte procederá com tratamentos urgentes sem poder esperar uma autorização, onde muitas vezes "o tempo" é essencial para se diferenciar entre a vida e a morte. Caso não seja o caso do consulente, a ação deve ser direcionada ao médico e ao hospital, porém, é um assunto que demanda muitos detalhes, difícil de se abordar num único tópico.
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